terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tribunais eclesiásticos, militares e civis

Essas divisões são antigas e ainda hoje permanecem: você pode ser civil, militar ou pertencer ao clero. Assim também temos os respectivos tribunais, pois cada um deles tem sua própria lei, ou seja, o código canônico, o código militar e o código civil. E também temos as respectivas autoridades: eclesiásticas, militares e civis. Percebe-se como são estruturas de poder e dominação. Somente pode ser assim porque toda a população está sujeita a elas, de uma forma direta, no caso das autoridades civis, por opção, no caso das autoridades eclesiásticas e por fim por coação, no caso das autoridades militares, já que a polícia militar realiza a função de policiamento ostensivo. No âmbito civil temos autoridades do executivo, legislativo e judiciário. 

Um comentário:

Van der Camps disse...

Para cada erro um tribunal. É assim aqui no Brasil . . .