segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Quando uma dívida do passado emerge

Isso sempre pode acontecer aqui no Brasil porque aqui não existe "perdão de dívida": uma vez que a pessoa entrou com o processo judicial para cobrar a dívida ela nunca mais prescreverá. O que acontece é que com dívidas de valores pequenos as empresas decidem não cobrar judicialmente, após fazerem uma pesquisa sobre suas possibilidades de receber. No entanto, existem dívidas de grande valor, devido aos muitos anos que se passaram entre o momento em que a dívida deixou de ser paga e o momento em que a cobrança é inicializada. Essas dívidas podem ser corrigidas por índices contratuais ou então índices judiciais. Existem casos em que os juízes não aceitavam a cobrança de saldo remanescente de um empréstimo para compra de um veículo financiado, por exemplo. Não é o que a lei diz, no entanto. As vezes a decisão do juiz por ser influenciada por quem está efetuando a cobrança, por conta de alguma legislação mais rigorosa. Tenho em caso em que uma conhecida comprou um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal e ficou inadimplente. Essa conhecida deixou o processo correr, o apartamento foi a leilão e pensou-se que tudo estava resolvido. Obviamente não estava, sobrou um saldo remanescente da dívida e a conhecida recebeu uma "cartinha" da Caixa Econômica Federal lhe cobrando a "módica" quantia de R$ 78 mil reais. Ficou claro mais uma vez que a falta de instrução dos envolvidos irá lhe custar a liberdade, no caso a liberdade de morar em uma casa de sua propriedade, que provavelmente irá a leilão, levando consigo os quinhões da irmã e do irmão. Pessoas assumem passivos de todo tipo e por conta dos nossos juros e da nossa lei podem ser surpreendidas por casos como esse. A conhecida poderá ter sua vida transformada para pior por conta desse erro do passado e para pior, muito pior.  

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