Vivendo e aprendendo. Eu conhecia apenas os motivos normais inclusive atentar contra a honra do pai, como por exemplo caluniá-lo. Lendo uma matéria sobre inventários que demoram décadas cheguei a uma matéria da Folha de São Paulo que lista o motivo do título como razão suficiente para deserdar filho. É claro que no caso de pai com bens todos esses bens devem ser vendidos antes para custear sua manutenção, mesmo que seja pelo curador. Uma vez terminados os recursos é necessário recorrer ao filho. É o mesmo procedimento que em uma ação de alimentos convencional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Uma análise mais profunda mostra que essa hipótese é remota. A deserdação somente pode acontecer em caso de indignidade e por cláusulas testamentárias. É praticamente impossível de acontecer. Simples altercações não a justificam, apesar de os pais sempre acharem que são vítimas de maus tratos.
Postar um comentário