quinta-feira, 27 de março de 2014

Isenção do pagamento do imposto de ganho de capital na venda de imóveis

Também conhecido como lucro imobiliário. Está isento quem vender o único imóvel com lucro a cada 5 anos, desde que o valor da venda seja menor que R$ 440.000,00. Também está isento quem vender imóvel de valor superior a R$ 440.000,00 mesmo não sendo o único imóvel se comprar no prazo de 180 dias da venda outro imóvel de valor acima daquele que foi vendido. Caso não aplique todo o valor na compra de novos imóveis a pessoa pagará o impostos sobre a diferença. Na hora de se apurar o imposto a pagar existem algumas isenções que o próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal calcula. Atualmente eu tenho apenas um imóvel em meu nome mas existe a possibilidade de receber outros por herança, os quais poderão ser vendidos. É por isso que esse assunto é de meu interesse.

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