sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O acordo judicial

O acordo judicial não é um acordo comercial, onde um ganha vendendo e o outro ganha pela utilização do bem ou serviço. O acordo judicial é um acordo "perde perde": Um lado perde e o outro também. Isso acontece porque um lado pede muito mais do que é justo e o outro em geral mostra uma situação muito por do que a realidade. Ai o Juiz diminui as pretensões do pidão e aumenta o encargo do pobrezinho. A decisão é tomada dessa forma e os detalhes são simplesmente ignorados, o mesmo acontecendo com eventuais exceções: tudo é colocado no mesmo saco, nivelado por baixo, como na política da república. De justo não tem nada: é sofrível, na melhor das hipóteses.

2 comentários:

Van der Camps disse...

Como as regras do jogo são essas, todos se defendem o máximo que podem. Trata-se de uma disputa e não de um acordo. A palavra engana os ingênuos, como muitas outras no vocabulário jurídico. Trata-se do campo da retórica, do me engana que eu gosto, do levar a terceiros decisões, onde a dissimulação pode sair vitoriosa.

Van der Camps disse...

Mais parece uma pechincha em um mercado persa ou uma compra com camelo no farol. Meu Deus ! Que processo mais infeliz de decidir a vida das pessoas. Estudos mostram que essa técnica da pechincha nem sempre favorece quem compra, que acaba pagando mais do que devia ou poderia encontrar buscando nos lugares certos.