quarta-feira, 7 de maio de 2014

O casamento e a lei

O Casamento na lei é bem claro e trata-se de um contrato. O problema surge quando as pessoas não legalizam seu casamento conforme manda a lei e aí entram as hipóteses. É o caso da união estável, por exemplo. Trata-se de um imbróglio jurídico, onde o legislador quis botar a mão mas deixou muitas brechas. Como a matéria pode envolver muito dinheiro é claro que os envolvidos vão tentar de tudo para conseguir o máximo de dinheiro. Por isso é fundamental deixar bem claro: no primeiro casamento, quando se é jovem e ainda existe a expectativa de se constituir uma vida junto com a ou o consorte, a comunhão parcial de bens pode ser razoável, já que ambos não tem patrimônio particular constituído. Já em um segundo casamento, com filhos do primeiro, com mais idade e muitas vezes sem nenhuma grande perspectiva de ter novos filhos ou juntar patrimônio, essa opção pode ser desastrosa. O segundo casamento é a vitória da esperança sobre a experiência. Por isso deve ser muito melhor planejado e pensado. E para fugir da lei opressora e generalista, nada como um pacto ante-nupcial e depois um testamento bem feito. 

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