Não existe uma regra única. Somente uma pessoa versada poderá te dizer com absoluta certeza. Essa pessoa é o Auditor Fiscal encarregado de fiscalizar as declarações de imposto de renda pessoa física. Uma indenização com origem trabalhista ou referente a pensões atrasadas pode ser tributável. O recebimento de indenização por conta dos planos que prejudicaram o rendimento da poupança é isento. Seguro de vida é isento. Indenização por danos morais é tributável. As situações são muitas e os valores envolvidos altos. Tem de ter um amigo na receita federal e contar com a ajuda dele ou então confiar em uma pesquisa e na sorte na internet . . .
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