quinta-feira, 15 de março de 2012

Obrigação

As pessoas não são obrigadas a nada hoje em dia. Não existem obrigações morais, nem religiosas, nem sociais. As únicas obrigações são as poucas punidas pela lei. Mesmo assim, a lei prevê punições brandas para muitos crimes o que não preocupa ninguém. Além disso é preciso muito esforço para corrigir e punir todo mundo, o que é inviável, fazendo que muitos criminosos fiquem impunes. A lei criminal é aplicada pelo estado a maior parte das vezes e depende apenas de uma denúncia, mesmo que anônima. Os outros direitos exigem que você contrate um advogado, junte provas e promova o respectivo processo judicial. É por isso que qualquer negócio que tenha algum valor monetário significativo é suportado por um contrato. Nesse contrato estão identificadas as partes, o que é fundamental na hora de se acioná-las na justiça. Caso você não identifique a parte e seu endereço você nunca conseguirá acioná-la. É por isso que latrocínios são raramente esclarecidos: não existe ligação entre o autor e a vítima. A informalidade é punida tanto na justiça do trabalho quanto na justiça da família. Basta a continuidade para gerar vínculo e direitos. Na justiça criminal o inquérito policial dá origem ao processo criminal e é fruto da investigação policial. No cível se discute basicamente contratos, que sempre tem por objeto bens e direitos, envolvendo dinheiro ou indenizações. Obrigação de fazer, de entregar, etc

4 comentários:

Van der Camps disse...

Na Kodak o departamento jurídico era um intermediário entre os escritórios de advogados contratados para representar a empresa e as causas. Sua função era a de controlar os negócios jurídicos. Faziam e aprovavam os pedidos de pagamentos que as causas geravam. E tinha apenas um funcionário que limitava-se a conferir o aspecto formal dos contratos firmados pelos prepostos da empresa.

Van der Camps disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Van der Camps disse...

O departamento também tinha de juntar os papeis que seriam enviados para os advogados, quer nas defesas quer nas ações propostas. O contencioso judicial da empresa era controlado em planilhas. Existia todo tipo de ação possível a uma empresa: civis, criminais, fiscais, trabalhistas,etc. Só não tinha ação na vara da família por motivos óbvios.

Van der Camps disse...

O contencioso administrativo era tratado pela Auditoria Interna. A Auditoria e o Depto Jurídico estiveram durante um tempo sob a mesma diretoria. As vezes o contencioso administrativo passava para o contencioso judicial, em casos de crimes contra a empresa.