sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Corregedoria

A corregedoria é sempre um orgão administrativo. Pode ser criada por qualquer organização e suas decisões podem ser contestadas judicialmente, sendo que a decisão judicial é sempre soberana. Geralmente os corregedores na justiça tem cargos no mínimo igual aos dos investigados. Nas empresas a linha de reportagem pode ser definida conforme a estrutura particular da organização. Já trabalhei junto como departamento jurídico e junto ao diretor financeiro. Algo interessante no trabalho de auditor é que ele pode ser preventivo (como tende a ser a polícia militar) ou então investigativo (como acontece com a polícia civil), onde os procedimentos são executados após a ocorrência do delito. Somente a existencia da auditoria e as autorias periodicas fazem o papel de dissuação: o potencial criminoso pensará duas vezes antes de cometer uma fraude se souber que a possibilidade de ser punido é grande, já que a auditoria poderá sempre detectar o golpe. O controle interno é fundamental. Somente a formação de quadrilhas pode perpassar um bom controle interno. Isso porque o fundamento do controle interno é a segregação de funções. Algo interessante em auditoria é que temos muitas vezes indícios (que seria a fumaça) que poderão ou não levar a prova (o fogo). Somente podemos agir na auditoria quando tivermos provas, exatamente como no processo criminal ou civil. Um problema que existe na auditoria é que a prova testemunhal não é bem aceita. Pode ser tratada como um indício mas não é suficiente para maiores ações. A não ser que a "testemunha" seja o chefe ou alguém com ascendência sobre ele. Com as pessoas que conhecemos ou temos contato é a mesma coisa: temos indicios de que elas sejam de um jeito ou de outro (fumaça). A prova de que são ou não são pode vir nos chamados momentos da verdade (quando as máscaras caem).

Um comentário:

Van der Camps disse...

Era exatamente o caso das decisões administrativas do INSS quando você ficou doente: bastava uma decisão da justiça federal para resolver esse problema. Do mesmo modo, a observância da aposentadoria por invalidez pelo INSS levaria a complementação pela PREVI GM.