Para se ter certeza como declarar o impostos sobre rendimentos de ações judiciais é preciso que você conheça um advogado especializado nisso, ou seja, em direito tributário. Eu me lembro de dois erros que cometi em declarações por conta de não conhecer ou ter acesso a esse profissional: uma vez minha mãe recebeu verbas federais decorrentes de uma ação contra o INSS impetrada ainda quando meu pai era vivo. Eram verbas alimentícias e a fonte reteve uma parte do imposto de renda previamente a liberação do pagamento. Hoje eu sei mas naquela época não sabia: por serem verbas federais o INSS obviamente informou a receita federal e como não levei isso em consideração cai na malha fina. Em outra ocasião minha mãe recebeu indenização pelos índices da poupança expurgados. Dessa vez tive medo e declarei esses rendimentos como tributáveis e errei de novo: desta vez o advogado me explicou que como eram verbas indenizatórias, ou seja, eram verbas que eram devidas e que apenas estão sendo repostas, não haveria incidência de imposto de renda de forma alguma. Vivendo, errando, aprendendo e aperfeiçoando !!!
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