quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Acordos extra-judiciais

Hoje conversando com um amigo comentei sobre acordos "extra-judiciais" de separação de bens. Caso estivéssemos nos Estados Unidos eu até acreditaria que um juiz aceitasse esse tipo de acordo como "bom e verdadeiro" mas estamos no Brasil. No Brasil a lei vale muito mais que a individualidade de qualquer pessoa e o coletivo domina as decisões. É assim que a "maioria" vence por aqui. A lei brasileira estabelece todo um rito, bastante detalhado por sinal, para estabelecer a separação de bens entre um casal. Só isso já bastaria para um juiz impugnar o "acordo particular" do meu amigo. Caso a mulher peça algo como uma indenização pelos anos vividos ou então o reconhecimento da união estável eu aposto que ela ganharia e meu amigo descobriria isso da pior maneira possível: pela experiência. No entanto é sempre a velha história: as pessoas acreditam naquilo que elas querem e na prática as garantias são poucas . . .

3 comentários:

Van der Camps disse...

Casamento é o evento social por excelência e uma construção do coletivo que está inscrito no inconsciente coletivo da humanidade.

Van der Camps disse...

Eu me lembro de financiamentos que foram feitos com fundamento em dólares emprestados e que depois de uma maxi desvalorização foram quebrados pelo judiciário.

Van der Camps disse...

É assim com qualquer contrato que não seja feito com um vigoroso suporte legal. Existem clausulas ilegais, inconstitucionais, leoninas, etc, todas passíveis de serem questionadas no judiciário.