terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Casamento X União Estável

A questão que se coloca é sobre os bens particulares. Os bens adquiridos na vigência da união ou do casamento são partilhados meio a meio, porque se assume que houve colaboração de alguma forma de ambos para que o acúmulo de capital acontecesse. Já os bens particulares tem tratamento distinto e aqui fica claro quem se quer favorecer: ou os filhos ou a companheira atual. E aqui que os interesses de mulheres e homens em geral são antagônicos já que as mulheres acham que seus filhos são lindos e maravilhosos e merecem ficar com o máximo da herança e os homens podem pensar diferente, já que existem filhos que são manipulados por ex-esposas e se voltam contra eles. Talvez seja por isso que a mulher com filhos fique sempre sozinha, tentando obter o máximo de dinheiro que consiga de seu novo companheiro mas sem morar com ele ou comprar um imóvel em conjunto. Ela pode agir como a amante, que quer bens em seu nome, presentes caros e eventualmente um emprego bem remunerado. Já o homem pode encontrar uma nova mulher que seja também um novo amor e pode procurar proteger essa pessoa, concedendo-lhe bens suficientes para uma velhice tranquila. É assim que esse homem irá se casar efetivamente com sua nova mulher, concedendo-lhe o direito de ser herdeira dos seus bens particulares, o que no caso de ter apenas um filho (a) significará conceder-lhe a metade desses bens. Imagine alguém que não tem bem particular nenhum ou tem muito pouco: casou-se e separou-se tão rápido que não acumulou nada. Unindo-se novamente em união estável constitui um patrimônio sólido, com muitos imóveis. Nesse caso a união estável terá pequeno efeito quando comparada a um casamento com comunhão parcial de bens. Agora imagine o contrário: um homem ganha muitos bens, separa-se e fica com alguns deles em seu nome. Não consegue mais sucesso por ter ficado doente, etc. Recebe mais alguns bens de herança. E então resolve se unir já em idade mais avançada, não tendo perspectiva nenhuma de comprar mais nenhum imóvel com sua renda nem com a da sua mulher. Aqui ter uma união estável ou um casamento poderá fazer toda diferença no futuro dessa mulher em caso de morte do marido. Com certeza é a diferença entre uma velhice tranquila e a eventual pobreza . . .

2 comentários:

Van der Camps disse...

Aqui temos a questão do "sangue do meu sangue" x agregados. Quem deve ser beneficiado pela lei ? Quem fez a lei colecou nela a sua ideologia e impos a toda a sociedade que se calar. Existem pensadores que dizem que apenas aqueles que compartilham nossos genes são dignos de proteção. Dizem que o altruismo é uma aberração que nunca vingará e que o lado animal vencerá. Boa briga !!!

Van der Camps disse...

Onde fica o mérito ??? Pessoas são basicamente egoístas e se pudessem fariam uma pirâmide com seus bens kkk ! Quando existe herança o autor pode estabelecer o que ele quiser dentro da lei e então ele poderá "fazer a justiça" segundo o que pensa, etc.