sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Penhora

Imagine que uma pessoa honesta tenha uma dívida executada e que um imóvel seu seja penhorado. Uma pessoa dessa pode ser chamada de imprevidente porque caso fosse diligente venderia o imóvel ou o hipotecaria voluntariamente e pagaria a dívida, evitando a sua execução. Bem, essa pessoa não fez isso ou não conseguiu comprador ou então não aceitou alguma proposta mais baixa. O processo começa e não para mais. Juros e mais juros vão correndo, advogados recomendam apelar para ganhar tempo ou então tentar reverter uma decisão de primeira instancia mesmo sabendo que não tem razão nem na lei nem na moral e aí um imóvel de valor elevado é penhorado para garantir o pagamento da dívida. Acabei de ver um exemplo: uma dívida de R$ 112 mil em 1998 virou R$ 400 mil em 2013. Ai o imóvel vai a leilão e no leilão nunca se arrecada muito dinheiro. Em geral arrecada-se muito menos que o valor de mercado, pela própria natureza da operação. A dívida não é quitada e a execução pode continuar ad eternum. Uma pessoa que chega a esse ponto muito provavelmente estará falida e morta para qualquer tipo de transação ou aquisição em seu nome. Não deixará herança. Sua herança será a lista de processos no site do Tribunal de Justiça. Quem vai a falência lesando a todos os credores pelo menos pode ter dinheiro na Suiça mas ai já é para profissionais . . .

5 comentários:

Van der Camps disse...

Tenho vários parentes nessa condição. É muito comum. Hoje em dia com a facilidade de consulta as bases de dados dos ativos é muito fácil conseguir resultados em uma execução. No mínimo prejudica-se para sempre o devedor, penhorando e bloqueando seus bens. O devedor para a ser um ZUMBI, dependendo de laranjas e testas de ferro para fazer qualquer transação, levando uma vida proscrita . . .

Van der Camps disse...

Nesse processo de cobrar uma dívida podemos ter uma pessoa interessada, muito interessada, que trabalhe para si e com a ajuda do advogado. Uma pessoa ativa, que busque identificar os ativos do seu credor ao longo do tempo, monitorando a vida desse credor pode fazer a diferença para receber uma dívida. Na prática dá muito trabalho e ninguém empresta muito dinheiro como pessoa física. Bancos tem provisão para essas perdas. Para grandes empréstimos é exigida uma garantia robusta, pelo menos quando não existe fraude, de forma que o mercado é praticamente auto-regulado. Pequenos bancos são liquidados pelo Banco Central e grandes bancos são salvos pelo governo, valendo o mesmo para empresas.

Van der Camps disse...

Pessoas tem de preencher e assinar notas promissórias, que são títulos executáveis extra judiciais. Eles provam a existência da dívida e carecem da necessidade do processo de conhecimento. Quando se tem um contrato é preciso primeiro discuti-lo na justiça para depois cobrar a dívida. É dada a chance do outro se defender para depois declarar a existência da dívida. Depois é preciso tentar executar essa dívida para só então processar o fiador se ele existir.

Van der Camps disse...

O aluguel é provavelmente o maior risco que uma pessoa física assume. Carros e imóveis são dados como garantia quando são comprados a prazo. Grandes empréstimos são concedidos a empresas que são avaliadas por profissionais além de terem de fornecer garantias. Trata-se de um negócio profissional . . .

Van der Camps disse...

O aluguel é provavelmente o maior risco porque o imóvel vale muito dinheiro. E aluguel é um investimento de risco por inúmeras razões. O dono do imóvel pode sempre considerar a possibilidade de vendê-lo e aplicar o dinheiro no banco. Aqui se troca o risco do inquilino pelo risco do banco e do governo do pais . . .