A justiça criminal brasileira é tipificante. Isso quer dizer que uma vez tipificado, isto é, quando o crime é realizado exatamente como está descrito na lei, a punição/condenação é líquida e certa. Ou seja, não existe discussão ou argumentação. Trata-se apenas de um processo burocrático, exceto os casos julgados pelo Tribunal do Juri porque nesse caso quem decide são os jurados que são juízes "leigos". Quem é tipicamente "pego" pelas garras da lei ? Homem, jovem, sem intrução e autor de crime de menor poder ofensivo. Existe uma teoria que diz que a justiça somente pune quem a sociedade quer se vingar. A lei muitas vezes não é honesta e milhões de pessoas são colocadas na ilegalidade e ficam sujeitas a punições. É o que tem . . . infelizmente !!!
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