sábado, 7 de dezembro de 2013

O processo de execução é sempre o mesmo

Primeiro é tentado o bloqueio on line através do CPF nas contas correntes, poupança, investimento, etc. Depois tenta-se bloquear carros no Detran e então se pede a declaração de imposto de renda para obter-se imóveis a serem penhorados. No caso de empresas é preciso primeiro conseguir junto a junta comercial o nome dos sócios e o seu CPF. Perceba como o processo de cobrança pode demorar e dar trabalho e ainda assim não dar em nada. É por isso que transações de valor elevado somente são feitas com garantias. Para valores pequenos basta negativar o sujeito para prejudicá-lo. Como ele em geral precisa de crédito pode ser que ele pague a dívida mais a frente. Um fator interessante é que a pessoa que é negativada uma vez em geral será negativada mais vezes no futuro, sendo considerada alguém com risco elevado de concessão de crédito. A concessão de crédito para compra de veículos e imóveis é feita dando-se o próprio bem em garantia. No caso de imóveis é obrigatório a contratação de seguro para danos no imóvel e para a vida ou incapacidade do comprador. Dívidas que normalmente são cobradas são as decorrentes de aluguel, condomínio, alimentos e trabalhista, que também tem caráter alimentar. Indenizações também são cobradas e multas aplicadas pelo judiciário. Tudo que é penhorado vai a leilão. Caso o resultado do leilão não pague a dívida (e ele nunca paga) o restante da dívida pode continuar a ser cobrado ad infinitum ou ad eternum porque depois que se entrou com o processo a dívida nunca mais prescreve. Isso significa que se alguém fez dívidas e não pagou ou teve qualquer outro tipo de condenação a punição será eterna: nunca mais essa pessoa poderá acumular patrimônio em seu nome ou deixar herança, porque sempre haverá a possibilidade do processo ser desarquivado e da execução continuar. É assim com carros apreendidos, com dívidas com o governo e demais imóveis com a matrícula manchada por penhoras, hipotecas, etc. Quem mais corre o risco de sofrer execuções são os empresários pois são tomadores de crédito e também porque são responsáveis por recolher dinheiro pertencente ao governo e aos empregados e nem sempre tem controle adequado ou então usam de métodos desonestos. 

5 comentários:

Van der Camps disse...

Qualquer dívida pode ser cobrada. O que muda é o tipo de processo e os passos necessários para efetivá-lo. Dívidas podem ser protestadas e devedores podem ser negativados. Você prejudica os outros e os outros te prejudicam . . .

Van der Camps disse...

Quem for falido não poderá fazer mais nada em seu nome: nem abrir empresa, bem alugar imóvel, nem tomar crédito para nada. A sociedade precisa se defender dessa pessoa porque ela é nociva a sociedade.

Van der Camps disse...

Hoje em dia é muito mais fácil fazer pesquisas periódicas sobre a situação do devedor. O governo está cobrando cada vez mais o que lhe é devido. Apenas aqueles que não tem onde cair morto é que não precisam tem medo . . .

Van der Camps disse...

Penhora, arresto, confisco, embargo. Diferentes nomes para a mesma coisa . . .

Van der Camps disse...

A grande maioria dos processos param na execução: o devedor frauda a execução ou simplesmente já não tem o que ser penhorado. A primeira fase que é provar é em geral fácil já que toda transação financeira deixa rastros e é isso que a justiça procura.