segunda-feira, 23 de maio de 2011

Confissão ou testemunha

Nossa justiça criminal está fundamentada em provas. As mais comuns são a confissão do réu ou a prova testemunal, pois são apenas blá, blá, blá. Para ser testemunha, e sujeitar-se a todo aborrecimento que isso significa, em geral somente amigos se prontificam. Provas periciais são uma piada aqui no Brasil devido as nossas deficiências. Somente em casos de grande repercução, como no assassinato da menina Nardoni, pudemos ver finalmente a prova pericial vencer a falta de testemunhas e a falta da confissão. Outro modo da polícia agir é a prisão em flagrante: ai não tem jeito, pois o sujeito é pego no ato. Devido as suas limitações a prisão em flagrante somente acontece na rua. Crimes que acontecem dentro das casas estão sendo documentados com as camaras de video que todos nos terminaremos por colocar. Com a prova documental, no caso as imagens, criminosos que furtam, maltratam idosos ou crianças, irão para a jaula com muito mais facilidade e não ficarão impunes. Esses crimes, contra a pessoa, contra o patrimonio e contra o que mais existir no codigo penal tenderão a não ficar impunes, graças as novas tecnologias. Justiça criminal sempre foi a justiça dos pobres, que em geral cometem muito mais crimes passiveis de serem punidos que os ricos.

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