sexta-feira, 24 de abril de 2015

Quem faz o contrato escreve todas as cláusulas que lhe interessam

E nenhuma do interesse da outra parte se for deixado por conta dele. Vi um contrato assim com um advogado de Botucatu em um caso de interdição e inventário. Então vai ser assim com um financiamento, um consórcio, a compra de um imóvel na planta, ou seja, qualquer contrato onde exista um advogado de um dos lados. Vai ser assim com contratos propostos pelo banco, pelo seu empregador e por qualquer pessoa jurídica (escola dos seus filhos por exemplo, plano de saúde e por aí vai). Também é claro que somente se faz um contrato de algo realmente importante, que tenha implicações jurídicas, ou seja, responsabilidades civis e criminais. É isso aí . . . 

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