domingo, 5 de setembro de 2010

O Casamento no codigo civil: artigo 231

São deveres de ambos os conjuges:

I - Fidelidade recíproca.

II - Vida em comum, no domicílio conjugal.

III - Mútua assistência.

IV - Sustento, guarda e educação dos filhos.

Pois é . . . parece simples, não é ?

Nenhum comentário: