A dependência da mulher casada, mesmo que com separação convencional de bens, do marido em termos financeiros é pressuposta no direito brasileiro. Por isso, o INSS paga pensão por morte do marido para mulheres casadas com separação de bens bastando apresentar a respectiva certidão de casamento. Imaginando que a lei mude e que a dependência tenha de ser comprovada nada como um cartão de crédito adicional da mulher concedido pelo marido.
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