A confissão em direito ocorre quando uma parte, de livre e espontânea vontade, declara em juízo algo que beneficia a outra parte. Dizem que alegar e não provar é quase o mesmo que não alegar. Pode ser as vezes e depende do processo. Na vara da família muitas alegações falsas ou meias verdades podem influenciar o juiz. É sempre assim na justiça do trabalho e na família. No cível e no criminal deve ser diferente. No cível quase tudo é prova documental. No criminal quase tudo é prova testemunhal, exceto nos crimes financeiros. O cível tem muito a ver com contratos e indenizações. O criminal tem muito a ver com a pessoa que comete o crime, que precisa efetivamente "por a mão na massa" a maior parte das vezes, como por exemplo no homicídio, no furto ou roubo, etc. O histerismo é a regra na família e na justiça do trabalho. No crime e civil vale o que os outros e os papeis dizem.
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