terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Vínculo

O Novo Código de Processo Civil será o Código da Conciliação e da Mediação. A Conciliação ocorrerá entre aqueles que não tem vínculo, ou seja, relações comerciais - negócios. Já a Mediação acontecerá entre aqueles que tem Vínculo entre si. E esse Vínculo é o Vínculo legal estabelecido pelo Casamento ou pelo Nascimento. O Vínculo exige RELAÇÃO. A Conciliação é uma relação de consumo. O Vínculo exige maturação, ou seja, mais reflexão e blá blá blá . . . 

Um comentário:

Van der Camps disse...

Engraçado como eu tenho relação com meus fornecedores porque os defendo e dou-lhes o benefício da dúvida. Isso é necessário aqui no Brasil por conta do ambiente hostil que temos em todos os relacionamentos inclusive nos comerciais. Trocar de fornecedor por aqui pode sair mais caro do que manter o antigo.