Fiz uma grande descoberta !!! Existe um caminho legal para vender os imóveis de herança que se tornaram um condomínio de herdeiros, caso dos imóveis herdados dos Tios e Tias. O comprador terá seus direitos reais de propriedade garantidos caso faça uma escritura pública com prenotação na matricula do imóvel. Depois, mesmo morrendo mais herdeiros ou com outros problemas o comprador poderá proceder a adjudicação judicial compulsória, obtendo uma carta de sentença. No interior o Marcos já me avisou que esse procedimento é comum. Fazendo tudo transparente e dando desconto não tem porque não dar certo. Preço de liquidação sempre atrai comprador. Fazemos o inventário, com todos assinando as procurações de direito e todos os herdeiros representados. Sai o formal de partilha, não importa quão complicado seja. Chega-se as frações ideais de cada herdeiro e aí vendemos com preço cheio, caso todos herdeiros representados estejam de acordo e assinem. Caso morram herdeiros que estejam representados na matricula fazemos a escritura publica de compra e venda de imóvel com cessão de direitos hereditários. Esse é o remédio jurídico para desatar o nó dos condomínios de herdeiros.
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Um comentário:
Tem de ser muito bem feita a escritura. Em geral somente um advogado em conjunto com um bom tabelião com experiência nesse tipo de escritura podem ser capazes de fazer bem feito. Trata-se de um trabalho de equipe. É um processo.
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