sábado, 21 de junho de 2014

Escritura publica de Compra e Venda de imóvel com cessão de direitos hereditários

Fiz uma grande descoberta !!! Existe um caminho legal para vender os imóveis de herança que se tornaram um condomínio de herdeiros, caso dos imóveis herdados dos Tios e Tias. O comprador terá seus direitos reais de propriedade garantidos caso faça uma escritura pública com prenotação na matricula do imóvel. Depois, mesmo morrendo mais herdeiros ou com outros problemas o comprador poderá proceder a adjudicação judicial compulsória, obtendo uma carta de sentença. No interior o Marcos já me avisou que esse procedimento é comum. Fazendo tudo transparente e dando desconto não tem porque não dar certo. Preço de liquidação sempre atrai comprador. Fazemos o inventário, com todos assinando as procurações de direito e todos os herdeiros representados. Sai o formal de partilha, não importa quão complicado seja. Chega-se as frações ideais de cada herdeiro e aí vendemos com preço cheio, caso todos herdeiros representados estejam de acordo e assinem. Caso morram herdeiros que estejam representados na matricula fazemos a escritura publica de compra e venda de imóvel com cessão de direitos hereditários. Esse é o remédio jurídico para desatar o nó dos condomínios de herdeiros.  

Um comentário:

Van der Camps disse...

Tem de ser muito bem feita a escritura. Em geral somente um advogado em conjunto com um bom tabelião com experiência nesse tipo de escritura podem ser capazes de fazer bem feito. Trata-se de um trabalho de equipe. É um processo.