Pois é . . . Nem Jesus Cristo agradou a todos !!! E agora meu amigo Síndico arrumou um desafeto !!! E olha que ele procurou se esconder o tempo todo para evitar isso !!!. Acontece que o desafeto nunca se interessou em participar do corpo diretivo. E o corpo diretivo que se formou é homogêneo. Conclusão: suas decisões são "pseudo" democráticas. Vi acontecer a mesma coisa em outros Condomínios. Imagino que o mesmo aconteça com as Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça: alguma por qualquer motivo se formarão com Desembargares da mesma geração, com a mesma formação, com o mesmo tipo de pensamento. Caso seu processo caia em determinada Câmara o seu desfecho será previsível por conta disso. Mesmo sendo uma decisão colegiada. A verdade é que se quisermos entender o processo precisamos saber QUEM forma o colegiado. Não basta simplesmente ser um colegiado para ser JUSTO.
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2 comentários:
Se o seu caso for realmente inédito e você tiver fôlego você pode então recorrer ao Superior Tribunal de Justiça caso você ache que a decisão do Tribunal de Justiça foi viciada por exemplo. E depois, se for matéria Constitucional você ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Observe que tudo isso depende de você ter provas fortes que serão produzidas na primeira fase, na primeira instância. Os recursos em geral são apenas para prorrogar penas na Justiça Criminal por exemplo. Nas demais áreas podem ser apenas por inconformação. A pessoa sente-se inconformada em perder e recorre.
A maior parte dos processos não são nem contestados e são julgados a revelia. Todos processos de execução são assim por exemplo. Além disso um monte de processos são apenas extensão de pendengas administrativas, onde as pessoas precisam recorrer ao judiciário para que a Administração Pública faça algo. Reais disputas são raras.
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