E contra a coletividade. Esse é com certeza o motivo da maioria das ações e processos. Quando um particular contrata uma ação individual em geral é assim. O oposto, a coletividade contra um indivíduo é objeto da Promotoria, portanto uma ação do Estado contra o indivíduo. Seria o caso por exemplo do Condomínio entrar contra um Condômino específico, situação comum em uma cobrança de atraso no pagamento.
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