sábado, 16 de janeiro de 2010

Herança e Vocação Hereditária

Nossas leis são um misto da tradição romana e germânica quando falamos de herança: os romanos achavam que o "de cujus" poderia fazer o que quisesse com a totalidade dos seus bens ao passo que os germânicos achavam que Deus designava, através dos descendentes e da familia do falecido que estes deveriam herdar os bens. Podemos imaginar quais seriam os bens a herdar naqueles tempos . . . Hoje em dia temos pessoas que conseguem acumular patrimônio sem deixar herdeiros necessários pois, ao contrário do passado no campo, quando quanto mais filhos se tivesse mais mão de obra barata o dono das terras teria, as pessoas vivem nas cidades e, nas cidades, quanto menos filhos a pessoa tiver, mais poderá investir na saúde e educação desses poucos filhos, o que, em geral, reverte em maior renda e consequente acúmulo de riqueza para esses filhos. As exceções são empresas de prestação de serviços tipicamente urbanos, como porteiros, faxineiros, empregadas domésticas, atendentes de enfermagem, onde, um ex-lavrador pode conseguir riqueza, explorando o trabalho de seus parentes. Outro ponto interessante é que os homens acumulavam riqueza porque eram os únicos que trabalhavam. Hoje em dia as mulheres também acumulam patrimônio e, como muitas ficam solteiras, ou não tem filhos, de acordo com a vocação (chamamento) hereditária muitos sobrinhos e sobrinhas ficarão ricos (ou mais ricos). No passado, quando ainda as familias tinham muitos tios,tias, primos e primas, era comum um tio ou uma tia ficar solteiros. As tias solteiras, quando não trabalhavam, ficavam dependentes dos pais e depois dos irmãos. Já os tios solteiros em geral tinham uma aposentadoria, pois trabalhavam. Era comum os tios acumularem bens imóveis, os quais, em geral, eram os de maior valor, já que carros de luxo não poderiam ser dirigidos na velhice. Dinheiro em aplicações financeiras em geral era apenas uma poupança, que se acumulava até ser suficiente para a compra de um novo imóvel, para fins de compor a carteira de imóveis de aluguel. Este comportamente era esperado de pessoas com pouca educação formal e compreensão do mercado financeiro. Por incrível que pareça, entender o mercado de capitais e bancário não é algo trivial no Brasil (e dinheiro na mão é vendaval, segundo alguns). E o assunto dinheiro é sempre cheio de "segredos" e especulações. Temos o sigilo bancário como uma de nossas clausulas pétreas. O sigilo bancário está inclusive acima do sigilo fiscal. Os tios solteiros do interior tinham uma conta bancária, no banco em que recebiam suas aposentadorias. Já a tia solteira de São Paulo tem duas contas, por facilidade de movimentação de sua cuidadora. Quanto aos primos e primas temos duas primas solteiras, outra divorciada sem filhos, um primo solteirão. Todos do lado paterno. Do lado materno temos também um primo solteirão. Todos eles poderão fazer testamento e destinar o total de sua herança para quem desejarem. No entanto, todos eles tem irmãos e sobrinhos(as), de forma que em caso de inexistência de testamento os colaterais de segundo grau herdarão, não chegando nada até seus primos (colaterias de quarta grau e última classe de herdeiros possíveis).

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