segunda-feira, 6 de abril de 2009

Direito de Herança

A lei estabelece a ordem de sucessão hereditária. Pessoas que tem filhos não precisam se preocupar muito com isso, porque a ordem natural das coisas é os bens passarem dos pais para seus filhos, quando eles existem. Quando não existem filhos, entram os pais do falecido e o conjuge. Aliais, o conjuge sempre entra nessa ordem, de uma forma ou de outra, salvo no regime obrigatório de separação de bens. O normal é os pais também terem morrido, pelo menos nos casos normais, em que os filhos vivem mais que os pais. Nesses casos temos os irmãos . . . e em muitos casos sobrinhos, quando o respectivo irmão morreu. A lei nesses casos diz que cada um dos irmãos tem direito ao seu quinhão. Na pratica esses irmãos podem não ter interesse ou forças para ir atrás de seus direitos. Ai aparece, em geral, um sobrinho esperto, que na condição de "herdeiro aparente", vende os imóveis do tio ou tia falecidos, normalmente por um valor abaixo da avaliação, pois a documentação não poderá ser regurarizada de imediato, restando ao adquirente esperar anos, para entrar com uma ação de usucapião e então normalizar a matrícula do imóvel, isso se a propriedade e a posse do mesmo não for contestada na justiça. Conheço bem esta situação, pois comprei um imóvel nessas condições em 1993. Naquela época eu não tinha os conhecimentos que tenho hoje e como diz a música: "entrei de gaiato num navio . . . "

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