Achei interessante a definição dos bens jurídicos fundamentais que devem ser protegidos, que são a Vida,a Liberdade e a Propriedade. Que a vida deva ser protegida parece óbvio e não necessita de maiores comentários. Já a liberdade é um pouco mais interessante, pois o direito de alguém vai até onde começa o de outro. É certo, porém, que uma das medidas mais duras do direito é a privação da liberdade, aplicada em casos tipificados no direito penal e a apenas duas situações "administrativas": falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel. A propriedade não se constitui apenas dos bens mas engloba também o resultado do trabalho. É interessante ressaltar que os bens tutelados pelo direito, que são passíveis de ações na justiça, correspondem a uma pequena parte das situações existentes que correspondem ao domínio da moral e ética. Assim pode ser comum ouvir a frase: tal conduta é moralmente condenável, mas, legalmente, nada podemos fazer.
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