O Crime Culposo é aquele que acontece por conta de negligência, imperícia ou imprudência. Ser negligente é deixar de fazer algo que precisa ser feito. Ser imperito é tentar fazer algo sem estar habilitado para isso. Ser imprudente é expor além do bom senso algo, é colocar em risco algo . No Condomínio o Síndico responde Civil e Criminalmente por seus atos ou omissões. Na prática todas as pessoas estão sujeitas a lei e ninguém pode alegar ignorância da lei para não a ter cumprido.
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