quinta-feira, 18 de maio de 2017

Se você não manifestar sua vontade você terá seu direito tutelado pelo Estado

É o caso do Regime de Bens no Casamento e Sucessão em caso de morte. E como hoje em dia os casamentos se sucedem ao longo o tempo a coisa complica.  É o caso da filha da Tia. Vínculos mais frágeis e definições legais mais rígidas. Nosso Código Civil foi elaborado e discutido na década de 70 mas somente foi Promulgado em 2002 !!! Caso você não tome as rédeas sobre esse assunto você poderá ser submetido a uma regra com a qual não concorda. E depois de morto não adianta mais . . . 

Nenhum comentário: