Conforme o interesse de quem aplica a lei escolhe-se uma das duas vias: se põe todos no mesmo saco e decide-se pró-forma ou então se trata o caso como exceção, analisando-se caso a caso. Em termos administrativos em geral se usa a lei para todos, salvo exceções. Em termos judiciais depende do Juiz e das suas idiossincrasias. Muitas vezes pensamos que nosso caso é único e depois descobrimos que tudo era previsível e normatizado.
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Um comentário:
O ideal: cada filho ser tratado como único. Realidade: os pais os colocam no mesmo saco. O ideal: cada casal escolher o seu regime de bens de comum acordo. A realidade: a lei coloca todos no mesmo saco da comunhão parcial de bens. Os exemplos são infinitos . . .
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