Vivemos uma situação em que um empregado do Condomínio fez dois B.O.s contra moradores do Prédio e ninguém o demitiu. Caso eu fosse Síndico eu demitiria esse empregado no primeiro B.O. por considerá-lo uma pessoa perigosa e muito "consciente de seus direitos". Qualquer pessoa que faça um B.O. contra outra está demonstrando publicamente que é seu inimigo declarado não restando outra condição a não ser se defender dos prováveis futuros ataques desse indivíduo. É a mesma situação quando alguém abre uma ação judicial contra você. Fazer B.O. s e abrir processos mostra a sua índole e do que você é capaz em geral para roubar outras pessoas ou extorquir dinheiro pela Via Judicial. Como empregador nunca vacilarei em mandar empregados recalcitrantes embora. Trata-se de ação profilática. Triste.
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2 comentários:
Você deve sempre observar contra quem você vai abrir um BO. Mesmo no caso de um acidente de trânsito todo cuidado é pouco: bata fotos com o celular, pegue dados de testemunhas e com motos sempre faça um BO.
Na hora do BO a "turma" sempre defende seu membro. É assim com mulheres, motoqueiros, empregados, colegas, turma da cerveja e por ai vai. Nenhum desses grupos são imparciais, pelo contrário, são tendenciosos e parciais. A justiça passa longe deles, nem sabem o que é a justiça de tão ignorantes que em geral são.
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