segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Pacto Antenupcial e Testamento

No ultimo livro que li sobre herança e o autor diz que os brasileiros não tem costume de fazer pacto antenupcial e testamento, ou seja, evitam de tratar de assuntos relacionados a bens quando fazem casamentos/firmam sua ultima vontade. Logo, abrem mão de modificar o que a lei diz para casos em que o "silêncio" prevalece. Minha experiência mostra que a simples propositura de um pacto antenupcial que ameaçasse os "bens" da futura esposa acarretaria a não realização do casamento. Isso porque embora se fale muito ao contrário, as mulheres em geral ainda buscam a segurança no casamento, pelo menos nas classes médias e altas. Principalmente no primeiro casamento é comum não existiram bens mas ao contrário dívidas, já que em geral os noivos fazem emprestimos bancários para financiar a casa/apartamento e os carros. Nesse caso pactos ante nupciais seriam desnecessarios, pois seria "chover no molhado". Tudo muda caso um nos consortes tenha muito mais patrimonio que o outro. Nesse caso a separação consensual de bens é a medida mais salutar a ser tomada, a fim de proteger o patrimonio de quem tem mais dinheiro na relação. Isso em geral ocorre no segundo casamento. Já testamentos costumam causar muito transtorno para os herdeiros, principalmente devido a nossa maravilhosa justiça. No entanto, podem ser usados para decidir o destino da "parte disponivel" e podem ser muito uteis quando o testador não possui herdeiros necessários. Acredito que os brasileiros não façam uso desses recursos pela sua ignorância a respeito das leis e da sua aplicabilidade. Aqui cairemos na postagem: Você não me disse ! Foi porque você não me perguntou !

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