O casamento em termos legais é um contrato, com direitos e obrigações. Muitas pessoas nunca leram o código civil e não sabem quais são os direitos e quais são as obrigações. É muito estranho porque ninguém dá uma cópia do "contrato" para quem vai se casar ler antes de assinar. No meu primeiro casamento eu li os artigos do código civil. Não sou advogado mas sempre gostei de leis, pelo seu aspecto social talvez, que mostra como uma sociedade é avançada ou atrasada. Pois bem, o consorte (= de mesma sorte) é seu sócio na empreitada chamada casamento. Tanto é sócio que, antes de existirem as varas de família, as separações eram julgadas pelas varas cívis. Então o que temos é uma sociedade. Interessante, não ? Uma sociedade conjugal. Quando a sociedade acaba, como no caso da separação e divórcio, o que temos é uma RECONTRATAÇÃO. Para fins jurídicos é muito parecido com uma sociedade qualquer em que os sócios decidem extinguir a mesma. Então é isso: casar significa escolher um sócio ou sócia, para um projeto de longo prazo. E suspeito que o casamento surgiu devido ao grande esforço necessário para criar os filhos até que eles pudessem se virar sozinhos. A palavra sócio, se não me engano, quer dizer pessoa que tem interesse em comum. Assim, segundo a lei, para casar basta ter interesse em comum. Quem quiser mais que isso, por exemplo, amizade e amor, terá de escolher muito bem seu parceiro.
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Um comentário:
Na lista de direitos e deveres não está escrito que é necessário um amar ao outro nem aos filhos. Os filhos também não são obrigados a amar seus pais apenas respeitá-los. Aliais nem nos dez mandamentos está escrito amar pai ou mãe.
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