sábado, 11 de julho de 2015

Os direitos fundamentais previstos na constituição de 1988

Primeiro foram reconhecidos como devidos entre o estado e o cidadão. Depois de 2005 foram reconhecidos como devidos entre pessoas jurídicas e seus empregados. É assim que todo tipo de processo é impetrado contra pessoas que não passam em exames médicos de admissão em cargos públicos por exemplo. Os direitos fundamentais com certeza devem ter chegado até as famílias também como o princípio da dignidade humana. Famílias onde sempre foram cometidos os maiores crimes contra a pessoa na forma de tortura psicológica não passarão impunes.

Um comentário:

Van der Camps disse...

A constituição prevê o dano moral.