Não busca reparação no capítulo de crimes contra honra e posterior indenização. Esse homem primitivo vai partir para a agressão física da mulher e será enquadrado na Lei Maria da Penha. Já a mulher traída essa sim vai processar por Crime Contra a Honra e vai procurar receber indenização do marido faltoso. O mesmo erro com dois desfechos diferentes conforme a essência de cada gênero.
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