O Administrador Público só pode fazer o que está na Lei. O indivíduo pode fazer tudo o que a Lei não proíbe. Talvez por isso a Administração do que é público atraia tantos Bacharéis em direito: eles em teoria tem de saber a Lei, pré requisito para exercer a Administração pública. Não foi a toa portanto que ao assumir como Síndico aos 28 anos a primeira coisa que fiz foi ler toda legislação perti
nente a função. Hoje vejo que eu estava intuitivamente certo desde o princípio. Impressionante!
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