quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Hipossuficiencia no Ordenamento jurídico

Pode ser econômica. Pode ser técnica (informacional). Pode ser jurídica. A econômica é obvia: uma pessoa pode não ter recursos financeiros para realizar algo, quer seja um desejo ou uma necessidade. A técnica pode ser mais sutil: a pessoa pode não ter noção de que algumas ações no mundo dependam da intervenção de pessoas previamente formadas, treinadas e experimentadas. Um caso típico são a atuação de psicoterapeutas. Outro seria a construção de um edifício. O indivíduo pode não compreender a necessidade de contratar um eletricista competente para cuidar da instalação elétrica do seu imóvel e se meter a fazer reparos ele mesmo, por exemplo. A jurídica é aquela que depreende -se da força da Lei. É assim com o consumidor que é considerado hipossuficiente e que leva a inversão do ônus da prova. Ou na justiça do trabalho onde o empregado é considerado hipossuficiente para negociar diretamente com o patrão. A Verdade é que hipossuficiente parece-me um sinônimo para coitadinho. Uma posição comoda muitas vezes. 

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